terça-feira, 18 de junho de 2019

Posso contratar um empregado em situação de refúgio?
  • É recorrente as empresas terem muitas dúvidas acerca da contratação de empregados refugiados ou solicitantes de refúgio. Questionam se podem os contratar, quais documentos são necessários, se a forma de contratação é regida pela CLT, qual a validade dos documentos, dentre tantas outras dúvidas.
  • Essas inúmeras dúvidas acompanhadas de muitos receios não raras vezes fazem com que as empresas deixem de oportunizar um novo recomeço a pessoas tão necessitadas.
  • No dia 20 de junho é celebrado o Dia Mundial do Refugiado e as advogadas do escritório Marins Bertoldi, respondem a esses e outros questionamentos.
  • O Paraná, por exemplo, é o terceiro estado do país com maior número de refugiados regularizados, segundo dados de 2018.
FONTES: 
Francismery Mocci: advogada associada no escritório Marins Bertoldi, graduada em Direito pela UEM com especialização lato sensu pela AMATRA, especialista em Direito Processual do Trabalho pelo IPEJ, Especialista em Direito Material do Trabalho pelo IAP, pós-graduada em Magistério Superior pelo IBPEx.
Polyana Lais Majewski Caggiano: advogada associada no escritório Marins Bertoldi. Graduada em Direito pela UNIBRASIL, pós-graduada em Direito Constitucional pela ABDCONST, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário ABDCONST, Licenciada em História pelo Claretiano; Pós-graduada em Educação pela Faculdade São Luís.
MAIS INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Lorena Oliva Ramos

Nenhum comentário:

Postar um comentário